quinta-feira, 6 de outubro de 2011

A tonalidade da cor da imagem de Nossa Senhora Aparecida e a escravidão




David A. Conceição


Ao contrário do que a Teologia da Libertação ensina, esse título não vem "valorizando a raça negra" pois o Evangelho sempre elevou a dignidade humana onde foi pregado pelos quatro cantos do mundo.

A imagem ficou negra por causa da água. A imagem era originariamente de pele branca, mas como foi jogada no rio por acidente, alguém deixou cair; quem sabe um ímpio ou bárbaro possa tê-la atirado no rio, etc... Ela perdeu a pigmentação e ficou com a cor do barro do qual ela foi feita.

Não havia protestantes na colônia, salvo em circunstância de invasões estrangeiras a pontos específicos do litoral, e foram expulsos. Robinson Crusoe, aquele do romance de Daniel Defoe, era protestante e parece que tinha uma sesmaria aqui no Brasil, mas é estória e não história.

Na verdade, Robinson Crusoe possuía um engenho aqui no Brasil e deixou aos cuidados de um português fiel, quando ele partiu e foi parar naquela ilha em que ficou solitário durante vários anos.

Um dos requisitos para ganhar uma sesmaria na colônia, se bem me lembro, era ser católico. 

Nesse caso, acho difícil que um protestante possuísse algum engenho aqui na colônia. 

A liberdade religiosa só foi dada aos ingleses, depois da trasnferência da Corte para o Rio de Janeiro, em 1808.

Também não é negra a imagem de N.Sra. de Montserrat, carinhosamente chamada de "La Morenita". 

O tom escuro da imagem deve-se ao longo tempo que permaneceu escondida nas montanhas, algo parecido com o que deve ter ocorrido com a imagem de N. Sra. Aparecida, esta encontrada em um rio. Mas, popularmente, ambas são consideradas "negras".

Desfazendo o mito "A Igreja dizia que os negros, escravos não tinham alma..."

Infelizmente nosso sistema educacional prima mais por uma formação ideológica velada que pela objetividade ou por uma tomada clara de posição, a Igreja é sempre alvo de distorções.

Escravidão

Se considerarmos a humanidade unicamente sob o aspecto individual, vemos que, já na antigüidade, os homens encontravam-se quase por toda parte divididos em duas classes: o homem livre e o escravo.

A escravatura é o estado do homem submetido ao domínio absoluto de outro homem. Ela tinha origem na guerra, no comércio ou no nascimento. A condição material do escravo variava conforme o caráter e as disposições de seu senhor.

O que a Igreja fez em favor dos escravos

Antes de mais nada, não se julgue que a Igreja realizou de repente a organização social. As grandes revoluções têm de ser precedidas por uma evolução lenta das idéias, pois a opinião pública dificilmente abandona os costumes inveterados.

A transformação duma sociedade requer, portanto, uma ação continuada, um trabalho preparatório de grande envergadura.

Foi o que a Igreja empreendeu pela sua doutrina, pela sua legislação e pela sua ação.

a) Pela doutrina

Desde o começo a Igreja começou a luta contra a escravatura. O primeiro e mais eloqüente intérprete da sua doutrina foi São Paulo. O Apóstolo das Gentes, com habilidade e arte, estabeleceu os grandes princípios da igualdade (essencial, não acidental) e fraternidade, fundamentos da liberdade individual.

Perante os senhores orgulhosos do Império romano proclamou que todos os homens têm a mesma origem, que foram remidos pelo mesmo sangue, destinados à mesma felicidade e, por conseguinte, iguais ontologicamente, irmãos.

Escreveu ele:

“Já não há diferença entre judeu e grego, escravo e livre, homem e mulher. Sois todos um, em Cristo Jesus.” (Gálatas III, 28)

Quando, porém, enuncia os princípios que deverão pouco a pouco abolir a escravatura, evita cuidadosamente a agressão ostensiva contra os senhores, a luta de classes e a revolução demasiado rápida, que comprometeria o bom êxito da sua obra. 

Julga mais prudente, por então, recordar a uns e outros os deveres recíprocos: aos escravos, a obediência; aos senhores, a bondade (Efésios VI, 5-6).

O ponto fundamental é que o Cristianismo, ao abraçar a máxima do “ama o próximo como a ti mesmo”, plantou no Ocidente as condições para que pudesse existir a igualdade jurídica entre as pessoas – numa palavra, a liberdade – fundamento último de todo o sistema jurídico, político e econômico construído ao longo dos últimos dois mil anos. 

Sem a mensagem salvadora de Cristo ainda estaríamos vivendo formas imperiais e/ou tribais de organização social.

No caso de nosso país, o Pe. Antônio Vieira exortou:

"Saibam os pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de Deus é Mãe sua..., porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres." (Sermão XIV)

"Nas outras terras, do que aram os homens e do que fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato desumano, em que a mercância são homens! Oh! mercância diabólica, em que os interesses se tiram das almas alheias e os ricos são das próprias!" (Sermão XXVII)

Em 1707, na cidade do Salvador teve lugar o Primeiro Sínodo Diocesano do Brasil, que promulgou as "Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia", que estiveram em vigor nas demais dioceses do país durante os séculos XVIII e XIX.

Esse documento dedicou vinte e três tópicos à situação dos escravos.

Entre outras, merece atenção a exortação a que os senhores proporcionassem aos escravos comida, roupa e o descanso dos domingos e dos dias santos:

"Não é menos para estranhar o desumano e cruel abuso e corruptela muito prejudicial ao serviço de Deus e bem das almas, que muitos senhores de escravos têm introduzido: porque, aproveitando-se toda a semana dos miseráveis escravos, sem lhes darem coisa alguma para o seu sustento nem vestido com que se cubram, não lhes satisfazem esta dívida, fundada em direito natural, como lhes deixarem livres os domingos e dias santos, para que neles ganhem o sustento e vestido necessário. 

Donde nasce que os miseráveis servos não ouvem Missa nem guardam o preceito da Lei de Deus, que proíbe trabalhar em tais dias. 

Pelo que, para desterrar tão pernicioso abuso contra Deus e contra o homem, exortamos nossos súditos e lhes pedimos, pelas chagas de Cristo Nosso Senhor e Redentor; que daqui em diante acudam com o necessário aos seus escravos, para que possam observar os ditos preceitos e viver como cristãos".

Nesta passagem é significativa a menção de abuso contra o homem (não apenas contra Deus), menção que revela a consciência de que todo ser humano, mesmo nas condições da escravatura (que era um traço inerente aos costumes daquela época), merecia respeito.

Gilberto Freyre nos ensina que uma das primeiras coisas que se fazia quando um escravo chegava da África era batizá-lo, isso demonstra a crença na alma e, portanto, da identidade essencial entre todos os homens.

b) Pela sua legislação

Sob influência da Igreja os imperadores convertidos ao cristianismo promulgaram leis tendentes a melhorar a condição do escravo.

Para não citar senão alguns exemplos:

1 - Constantino, proibiu que se marcassem os condenados e os escravos no rosto “onde reside a imagem da beleza divina” e declarou réus de homicídio os senhores que pelos maus tratos ocasionassem a morte dos escravos.

2 - Teodósio, pôs em liberdade todos os filhos vendidos pelos pais.

3 - Justiniano, promulgou uma lei, segundo a qual o rapto das escravas se devia castigar com as mesmas penas que o das mulheres livres.

As invasões dos bárbaros no século V foram nefastas para a causa dos escravos.

Mas a Igreja, por meio de numerosos concílios regionais continuou a trabalhar contra a escravatura. O concílio de Auxerre, por exemplo, proibiu o trabalho dos escravos aos domingos.

Os concílios do século VIII reconheceram a validez do casamento contraído, com conhecimento de causa, entre livres e escravos.

Além disso, o escravo foi admitido pela Igreja ao sacerdócio e à profissão monástica, contanto que obtivesse prévio consentimento do senhor ou carta de alforria.

No caso do Brasil, poucos decênios após o Primeiro Sínodo Diocesano do Brasil, o Papa Bento XIV, lançou a Bula lmmensa Pastorum, redigida aos Bispos do Brasil e de outras partes da América, a fim de que tentassem obter melhores condições de vida para os escravos.

O documento lembra, de início, que:

"...não devemos ter maior caridade do que nos preocuparmos em colocar nossa existência não só a favor dos cristãos, mas também da escravatura e inteiramente a favor de todos os homens."

A seguir expõe o problema:

"Por isto recebemos certas notícias não sem gravíssima tristeza de nosso ânimo paterno, depois de tantos conselhos dados pelos mesmos Romanos Pontífices, nossos Predecessores, depois de Constituições publicadas prescrevendo que aos infiéis do melhor modo possível dever-se-ia prestar trabalho, auxílio, amparo, não descarregar injúrias, não flagelos, não ligames, não escravidão, não morte violenta, sob gravíssimas penas e censuras eclesiásticas..."

O Pontífice ainda recorda, renova e confirma as declarações dos Papas Paulo III em 1537 e Urbano VIII em 1639.

O primeiro ordenou ao Arcebispo de Toledo que protegesse os índios da América e ameaçou de excomunhão, cuja absolvição ficaria reservada ao Papa, quem os subjugasse.

Quanto a Urbano VIII, estipulou severas censuras canônicas para todos os que violentassem o livre arbítrio dos índios, convertidos ou não.

Bento XIV chama desumanos os atos de prepotência contra os escravos e estabelece haja excomunhão latae sententiae ipso facto incurrenda (isto é, excomunhão infligida desde que cometido o delito) e outras censuras canônicas para os que maltratavam os índios.

E por "maus tratos aos índios" explica o Pontífice que entende escravizar, vender, comprar, trocar, dar, separar de suas mulheres e filhos, esbulhar, levar para outros lugares, cercear de qualquer modo a livre ação, deter no cativeiro, como também, por qualquer pretexto, ajudar de qualquer forma os agentes destas iniqüidades. Exorta finalmente os Bispos a que "com diligência, zelo e caridade cumprissem a sua tarefa".

Infelizmente, o Marquês de Pombal, por alvará de 8/5/1758, mandou executar esta Bula em todo o Brasil apenas no tocante aos indígenas.

Na verdade, o teor do documento refere-se a todos os homens, incluídos os de origem africana trasladados para o Brasil.

C) Pelos seus atos

No exercício do culto, a Igreja primitiva não tinha em conta as distinções sociais.

“Entre ricos e pobres, entre escravos e livres, não há diferença alguma.” (Lactâncio)

Esta foi uma das principais razões que mais contribuíram para a libertação dos escravos.

“As reuniões da Igreja teriam bastado só por si para desterrar esta cruel instituição (a escravatura). A antigüidade se pode conservar a escravatura excluindo-a dos cultos patrióticos. Se tivessem tomado parte nos sacrifícios juntamente com os senhores, ter-se-iam levantado moralmente. A reunião da igreja era a mais perfeita lição de igualdade religiosa... Uma vez que o escravo tem a mesma religião que o senhor e que ora no mesmo templo, a escravatura está prestes a acabar.” (Renan, Marco Aurélio)

A admissão dos escravos ao sacerdócio e à vida monástica, de que falei, foi outro grande impulso para o nivelamento das classes.

Sob o burel e sob o véu monásticos não há distinção entre senhores e escravos: uns e outros trabalham e oram em comum, confundidos numa igualdade perfeita.

Devemos notar, também, que a partir do século VI a Igreja, enriquecida com piedosas doações de reis e senhores, emprega grande parte dos seus bens em resgatar inúmeros prisioneiros de guerra e escravos, para lhes dar a liberdade ou, pelo menos, para lhes tornar a vida mais suave.

É bem conhecida a obra de Leão XIII e do Cardeal Lavigerie contra o tráfico negreiro no século XIX.

No nosso país, tivemos o trabalho dos jesuítas, bem conhecido, embora igualmente distorcido pela historiografia marxista.

Tal foi a obra da Igreja no passado e continua hoje em muitas partes do mundo onde o flagelo da escravidão persiste, como no Sudão.

"Oh!Trato desumano,em que a mercancia são os homens! (...) Estas ALMAS não foram resgatadas com o sangue do mesmo Cristo? Estes corpos não nascem e morrem como os nossos? Não respiram com o mesmo ar? Não os cobre o mesmo Céu? (...)" Padre Antonio Vieira, Sermões.

Carta apostólica "In supremo", trata da condenação à escravidão e ao comércio dos indígenas e dos negros, 3 de dezembro de 1839 do Papa GREGÓRIO XVI.

..."Portanto, com o transcorrer do tempo, tendo-se dissipado o nevoeiro das bárbaras superstições, e tendo-se mitigado os costumes também dos povos mais selvagens sob o influxo da caridade, chegou-se ao ponto que, há vários séculos, não mais existiam escravos em meio aos povos cristãos. Mas depois, e o dizemos com imensa dor, apareceram entre os cristãos alguns que, cegados de modo torpe pela cobiça do ganho sujo, em distantes e inacessíveis regiões, reduziram indígenas, negros e outros míseros à escravidão. Com comércio cada vez mais organizado, daqueles que tinham sido capturados por outros, não hesitaram em favorecer o indigno delito destes."

Numerosos pontífices romanos de veneranda memória, nossos predecessores, como imperiosa obra de seu ministério, nunca deixaram de repreender com firmeza tal comportamento, contrário à salvação espiritual de quem o cumpre e ultrajante para o nome cristão, prevendo que os povos infiéis se tornariam sempre mais revoltados contra a nossa verdadeira religião. 


Confirmam-no a carta apostólica de Paulo III, datada de 29 de maio de 1537, sob o anel do pescador, endereçada ao cardeal arcebispo de Toledo, e outra mais extensa de Urbano VIII, datada de 22 de abril de 1639 ao procurador da Câmara apostólica de Portugal.

Nesta carta são condenados severissimamente todos os que ousam ou intentam 'reduzir à escravidão os indígenas ocidentais ou meridionais, vende-los, compra-los, trocá-los ou doa-los, separa-los das esposas e filhos, retirar-lhes os bens, transporta-los de um lugar para outro, priva-los por qualquer meio da liberdade, mantê-los escravos, favorecer os que praticam tudo isso através do conselho, ajuda e obra atuada sob qualquer pretexto ou nome, ou também afirmar e pregar que tudo é lícito, ou cooperar de qualquer outro modo no que foi dito'.

Em seguida o Papa Bento XIV confirmou e renovou essas sanções dos mencionados pontífices com nova carta aos bispos do Brasil e de outras regiões, com a data de 20 de dezembro de 1741, pela qual estimulou a tal fim a solicitude dos mencionados prelados. Ainda antes outro antigo predecessor, Pio II, no tempo em que o domínio dos portugueses se estendia pela Guiné, habitada por negros, com a data de 7 de outubro de 1462, enviou uma carta ao bispo de Rubicon (Espanha) que estava se preparando para partir para lá...

Naquela carta não só foram concedidas ao bispo todas as oportunas faculdades para exercitar com o maior êxito possível o seu ministério, mas naquela ocasião também condenou severamente os cristãos que reduziam a escravos os neófitos. Também no nosso tempo, Pio VII, movido pelo mesmo espírito de fé e caridade, empenhou-se com muito zelo junto a homens poderosos para que o tráfico dos negros cessasse completamente entre os cristãos.

Essa atenção e essas sanções dos nossos predecessores contribuíram muito, com a ajuda de Deus, para que os indígenas e os outros acima mencionados fossem defendidos da crueldade dos invasores e da cupidez dos mercadores cristãos, mas não o suficiente para fazer com que esta Santa Sé pudesse alegrar-se do pleno sucesso dos seus esforços a esse respeito, dado que o tráfico dos negros, ainda que tenha diminuído notavelmente em muitas partes, todavia ainda é bastante utilizado por numerosos cristãos.

Por essa razão nós, querendo também ao conselho de nossos veneráveis irmãos cardeais da santa Igreja de Roma, seguindo as pegadas de nossos predecessores, com a nossa apostólica autoridade, admoestamos e esconjuramos energicamente no Senhor todos os fiéis cristãos de qualquer condição que, doravante, ninguém ouse fazer violência, desapropriar de seus bens ou reduzir seja quem for à condição de escravo, ou prestar ajuda ou favorecer àqueles que cometem tal delito ou querem exercitar o indigno comércio por meio do qual os negros são reduzidos a escravos – como se não fossem seres humanos, mas pura e simplesmente animais, sem nenhuma distinção, contra todos os direitos de justiça e humanidade – , são comprados, vendidos e constrangidos a trabalho duríssimos.

Ademais, quem propõe esperança de ganho aos primeiros traficantes de negros provoca também revoltas e contínuas guerras nas suas regiões. Nós, julgando as mencionadas ações indignas do nome cristão, condenamo-las com nossa apostólica autoridade. Proibimos e vetamos com a mesma autoridade a qualquer eclesiástico ou leigo defender como lícito o tráfico dos negros, qualquer seja o escopo ou pretexto, e de presumir ensinar outro modo, pública e privadamente, contra aquilo que com a presente carta apostólica expressamos.

Roma, dado em Santa Maria Maior, sob o anel do pescador, no dia 3 de dezembro de 1839, ano IX de nosso pontificado.

GREGÓRIO PP. XVI

------------------------------

As datas estão aí. Portanto, não há como acreditar em mais uma mentira sobre a Igreja Católica.

Sursum corda! 




www.tradicaoemfococomroma.com




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...