segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Cerimonial dos Bispos - A Liturgia Episcopal III - Algumas normas mais gerais



I Parte

LITURGIA EPISCOPAL EM GERAL


Capítulo IV
ALGUMAS NORMAS MAIS GERAIS


Introdução

55. Segundo a doutrina do Concílio Vaticano II, deve-se procurar que os ritos brilhem por uma nobre simplicidade. Isto vale igualmente para a liturgia episcopal, embora nela não se deva descurar a piedade e reverência devidas ao Bispo, no qual está presente o Senhor Jesus no meio dos crentes, e do qual, na sua qualidade de sumo sacerdote, deriva e depende, de certo modo, a vida dos fiéis. Além disso, como nas celebrações litúrgicas do Bispo participam habitualmente as diversas ordens da Igreja, cujo mistério se manifesta assim de modo mais claro, cumpre que resplandeça a caridade e o respeito mútuo entre os membros do Corpo místico de Cristo, de modo que na própria liturgia se realiza o preceito do Apóstolo: “Adiantai-vos uns aos outros na mútua consideração”. Antes, portanto, de se entrar na descrição de cada um dos ritos, parece oportuno antepor algumas normas, que a tradição sancionou e convém observar.


I. Vestes e Insígnias

Vestes e insígnias do Bispo

56. Na celebração litúrgica, as vestes do Bispo são as mesmas que as do presbítero; mas, na celebração solene, convém que, segundo costume que vem já de tempos antigos, revista a dalmática, que pode ser sempre branca, por baixo da casula, sobretudo nas ordenações, na bênção de Abade e de Abadessa, bem como na dedicação da Igreja e do altar.

Dalmática, Casula, Mitra, Báculo, Anel

57. As insígnias pontificais do Bispo são: o anel, o báculo pastoral, a mitra, a cruz peitoral, e ainda o pálio se lhe for concedido pelo direito.

58. O anel, insígnia da fidelidade e da união nupcial com a Igreja, sua esposa, deve o Bispo usá-lo sempre.

59. Dentro do seu território, o Bispo usa o báculo, como sinal do seu múnus pastoral. Aliás, qualquer Bispo que celebre solenemente o pode usar, com o consentimento do Bispo do lugar. Quando estiverem vários Bispos presentes na mesma celebração, só o Bispo que preside usa o báculo. Com a parte recurvada voltada para o povo, ou seja, para a frente, o Bispo usa habitualmente o báculo na procissão, para ouvir a leitura do Evangelho e fazer a homilia, para receber os votos, as promessas ou a profissão da fé; e finalmente para abençoar as pessoas, salvo se tiver de fazer a imposição das mãos.

60. A mitra, que será uma só na mesma ação litúrgica, simples ou ornamentada de acordo com a celebração, é habitualmente usada pelo Bispo: quando está sentado; quando faz a homilia; quando faz as saudações, as alocuções e os avisos, a não ser que logo a seguir tenha de tirar a mitra; quando abençoa solenemente o povo; quando executa gestos sacramentais; quando vai na procissões. O Bispo não usa a mitra: nas preces introdutórias; nas orações; na oração universal; na oração Eucarística; durante a leitura do Evangelho; nos hinos, quando estes são cantados de pé; nas procissões em que se leva o Santíssimo Sacramento, ou as relíquias da Santa Cruz do Senhor; diante do Santíssimo Sacramento exposto. O Bispo pode prescindir da mitra e do báculo quando se desloca dum lugar para outro, se o espaço entre os dois for pequeno. Quando ao uso da mitra na administração dos sacramentos e dos sacramentais, observe-se além disso o que adiante vai indicado nos respectivos lugares.

61. A cruz peitoral usa-se por baixo da casula ou da dalmática, ou por baixo do pluvial, mas por cima da mozeta.


Cruz Peitoral, Pálio
62. O Arcebispo residencial, que houver já recebido o pálio do Romano Pontífice, reveste-o por cima da casula, dentro do território da sua jurisdição, quando celebra a Missa estacional, ou pelo menos quando celebra com grande solenidade, e ainda nas ordenações, na bênção de Abade ou de Abadessa, na consagração de virgem, na dedicação de igreja ou de altar. A Cruz arquiepiscopal usa-se quando o Arcebispo, após haver recebido o pálio, se dirige à igreja para celebrar alguma cerimônia litúrgica.

63. O hábito coral do Bispo, quer dentro que fora da sua diocese, consta da veste talar de cor violácea; faixa de seda violácea ornada nas extremidades com franjas igualmente de seda (mas sem flocos); roquete de linho ou de tecido semelhante; mozeta de cor violácea sem capuz; cruz peitoral suspensa por cima da mozeta de cordão de cor verde entrançado de ouro; solidéu também de cor violácea; barrete da mesma cor com borla. Quando se usa veste talar violácea, usam-se também meias violáceas. Entretanto, o uso das meias violáceas com veste talar negra ornada de vivos é inteiramente livre.


Capa Magna
64. A capa magna violácea, sem arminho, só se pode usar dentro da diocese e nas festas mais solenes.

Vestes dos presbíteros e dos outros ministros

65. A veste sagrada comum a todos os ministros de qualquer grau é a alva, apertada à cintura pelo cíngulo, a não ser que, pela sua forma, se ajuste ao corpo mesmo sem o cíngulo. Antes de revestir a alva, se esta não esconder perfeitamente o traje comum à altura do pescoço, deve usar-se o amito. Não se pode usar a sobrepeliz em vez da alva, quando se tiver de vestir a casula ou a dalmática, ou quando se usa a estola em vez da casula ou da dalmática. A sobrepeliz deve usar-se sempre por cima do hábito talar. Os acólitos, leitores e restantes ministros, em lugar das vestes acima referidas, podem usar outras legitimamente aprovadas.


Alva, Estola, Cíngulo e Casula
66. A veste própria do presbítero celebrante, na Missa e outras ações sagradas, diretamente ligadas à Missa, é a casula, a qual se veste por cima da alva e da estola, a não ser que se indique outra coisa. O sacerdote põe a estola ao pescoço, pendente diante do peito. O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas ações sagradas solenes fora da Missa, nas procissões e outros atos sagrados, segundo as rubricas próprias de cada rito. Os presbíteros que assistem a uma celebração sagrada em que não celebrem devem usar as vestes corais, sendo prelados ou cônegos; se não, a sobrepeliz por cima do hábito talar.



67. A veste própria do diácono é a dalmática, que se reveste por cima da alva e da estola. A dalmática pode, contudo, dispensar-se ou por necessidade ou por menor grau de solenidade. A estola do diácono põe-se a tiracolo, atravessando-a do ombro esquerdo sobre o peito e prendendo-a do lado direito do corpo.

II. Sinais de Reverência em Geral

68. A inclinação é sinal de reverência e de honra que se presta às próprias pessoas ou às suas imagens. Há duas espécies de inclinações: de cabeça e do corpo:

a) a inclinação de cabeça faz-se ao nome de Jesus ou da Virgem Maria e do Santo, em cuja honra se celebra a Missa ou a Liturgia das Horas;

b) a inclinação do corpo, ou inclinação profunda, faz-se: ao altar, caso nele não esteja o sacrário com o Santíssimo Sacramento; aos Bispos; antes e depois da incensação, como se dirá adiante, n. 91; e todas as vezes em que vem expressamente indicada nos diversos livros litúrgicos.

69. A genuflexão, que se faz flectindo só o joelho direito até ao solo, significa adoração; pelo que é reservado ao Santíssimo Sacramento, quer exposto, quer guardado no sacrário, e à Santa Cruz, desde a adoração solene na Ação litúrgica de Sexta-feira da Paixão do Senhor até ao início da Vigília Pascal.

70. Não fazem genuflexão nem inclinação profunda aqueles que transportam os objetos a usar na celebração que se vai realizar, por ex., a cruz, os castiçais, o livro dos Evangelhos.

Reverência ao Santíssimo Sacramento

71. Todos aqueles que entram na igreja nunca devem omitir a adoração ao Santíssimo Sacramento: seja dirigindo-se à capela do Santíssimo, seja fazendo pelo menos genuflexão. Fazem igualmente genuflexão todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento, a não ser que se vá em procissão.

Reverência ao altar

72. O altar é saudado com uma inclinação profunda por todos quantos se dirigem ao presbitério, dele se retiram ou passam por diante do altar.



73. Além disso, o celebrante e os concelebrantes beijam o altar no início da Missa, em sinal de veneração. O celebrante principal, antes de deixar o altar, venera-o, por via de regra, beijando-o; os restantes, mormente se forem muitos, fazem-lhe a devida reverência. Na celebração das Laudes e das Vésperas a que o Bispo preside, este beija também o altar no princípio e, se for oportuno, igualmente no fim. Todavia, nos países em que este gesto não se coaduna plenamente com as tradições e mentalidade dos povos, podem as Conferências Episcopais substitui-lo por outro, dando conhecimento do fato à Sé Apostólica.

Reverência ao Evangelho

74. À Missa, na celebração da palavra e na vigília prolongada, enquanto se proclama o Evangelho, todos estão de pé, voltados para quem o lê. O diácono, ao dirigir-se para o ambão, leva solenemente o livro dos Evangelhos, ladeado dos acólitos com os castiçais de velas acesas, indo à frente o turiferário com o turíbulo. No ambão, o diácono de pé, voltado para o povo, depois de o saudar com as mãos juntas, faz o sinal da cruz com o polegar da mão direita, primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, depois sobre si mesmo no fronte, na boca e no peito, dizendo: Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo. O Bispo faz também sobre si mesmo o sinal da cruz, na fronte, na boca e no peito, e o mesmo fazem todos os restantes. Depois, pelo menos na Missa estacional, o diácono incensa o livro três vezes, ou seja, ao meio, à esquerda e à direita. Em seguida, lê o Evangelho até ao fim. Terminada a leitura, o diácono leva o livro ao Bispo para este o oscular, ou o próprio diácono oscula o livro, salvo se, como atrás se diz no n.73, a Conferência Episcopal tiver estabelecido outro sinal de veneração. Na falta do diácono, um presbítero pede e recebe a bênção do Bispo, e proclama o Evangelho, na forma atrás descrita.

75. Estão todos igualmente de pé, enquanto se cantam ou recita os cânticos evangélicos Benedictus, Magnificat e Nunc dimittis. Ao iniciar cada um destes cânticos, todos se benzem.

Reverência ao Bispo e outras pessoas

76. O Bispo é saudado com inclinação profunda pelos ministros ou por quantos dele se aproximam por motivo de serviço ou, depois de prestado esse serviço, se retiram ou passam diante dele.

77. Quando o trono do Bispo fica situado atrás do altar, os ministros saúdam o altar ou o Bispo, consoante se aproximem ou do altar ou do Bispo; mas evitem, quanto possível, passar entre o Bispo e o altar, por respeito para com um e para com outro.

78. Se acaso no presbitério estiverem presentes vários Bispos, a reverência só é feita àquele que preside.

79. Quando o Bispo, revestido das vestes atrás descritas no n. 63, se dirige à igreja para celebrar alguma ação litúrgica, pode, consoante os costumes locais, ou ser acompanhado publicamente à igreja pelos cônegos ou outros presbíteros e clérigos revestidos de hábitos corais ou de sobrepeliz por cima do hábito talar, ou então ir até à igreja de maneira mais simples e ali ser recebido à porta pelo clero. Em ambos estes casos, o Bispo vai à frente: se for Arcebispo, precedido de um acólito com a cruz arquiepiscopal com a imagem do Crucifixo na parte da frente; atrás do Bispo, seguem os cônegos, os presbíteros e o clero, dois a dois. À porta da igreja, o mais digno dos presbíteros apresenta ao Bispo o aspersório, exceto se depois se fizer a aspersão em vez do ato penitencial. O Bispo, de cabeça descoberta, asperge-se a si mesmo e aos presentes; e depois devolve o aspersório. Em seguida dirige-se, com o seu séquito, para o lugar onde se guarda o Santíssimo Sacramento e aí faz uma breve oração; finalmente, vai para o vestiário. O Bispo pode, no entanto, ir diretamente para o vestiário e aí ser recebido pelo clero.

80. Nas procissões, o Bispo que preside à celebração litúrgica, revestido das vestes sagradas, vai sempre só, atrás dos presbíteros, mas à frente dos seus assistentes, que o acompanham um pouco atrás.

81. O Bispo que preside a uma celebração sagrada ou nela apenas participa revestido de hábitos corais, é assistido de dois cônegos com os seus hábitos corais, ou de dois presbíteros ou diáconos de sobrepeliz por cima do hábito talar.

82. O Chefe do Estado, quando for assistir oficialmente à Liturgia, é recebido pelo Bispo já paramentado à porta da igreja, e, se for católico, o Bispo oferece-lhe, se for oportuno, água benta, saúda-o consoante o uso comum. E, seguindo à sua esquerda, acompanha-o ao lugar que lhe está destinado fora do presbitério. Terminada a celebração saúda-o ao retirar-se.

83. Os outros magistrados que detêm o mais alto poder no governo da nação, da região ou da cidade, se for costume, são recebidos à porta da igreja, consoante os usos locais, por algum dignitário eclesiástico mais categorizado, o qual os saúda e conduz aos lugares que lhes estão reservados. Entretanto, o Bispo os pode saudar, ao dirigir-se para o altar na procissão de entrada, bem como ao retirar-se.

III. Incensação

84. O rito da incensação exprime reverência e oração, como vem significado no Salmo 140,2 e no Apocalipse 8,3.



85. A matéria que se deita no turíbulo deve ser incenso puro de suave odor, ou, ajuntando-se-lhe outra substância, haja o cuidado de que a quantidade de incenso seja muito superior.

86. Na Missa estacional do Bispo, usa-se o incenso:

a) durante a procissão de entrada;
b) no princípio da Missa, para incensar o altar;
c) na procissão e proclamação do Evangelho;
d) ao ofertório, para incensar as oferendas, o altar, a cruz, o Bispo, os concelebrantes e o povo;
e) à elevação da hóstia e do cálice, depois da consagração.

Nas restantes Missas, o uso do incenso é facultativo.

87. Usa-se ainda o incenso, como vem descrito nos livros litúrgicos:

a) na dedicação da igreja e do altar;
b) na confecção do sagrado crisma, quando se transportam os santos óleos;
c) na exposição do Santíssimo Sacramento no ostensório;
d) nas exéquias dos defuntos.

88. Via de regra, deve-se usar também o incenso nas procissões: da Apresentação do Senhor, do Domingo de Ramos, da Missa da Ceia do Senhor, da Vigília Pascal, da Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, da solene transladação das relíquias, e, em geral, nas procissões que se fazem com solenidade.

89. Em Laudes e Vésperas, quando celebradas com solenidade, pode-se fazer a incensação do altar, do Bispo e do povo, enquanto se canta o cântico evangélico.

90. Para pôr incenso no turíbulo, o Bispo senta-se, se estiver na cátedra ou junto de outro assento; fora disso, põe o incenso de pé. O diácono apresenta-lhe a naveta, e o Bispo benze o incenso com o sinal da cruz sem dizer nada. Depois, o diácono recebe do acólito o turíbulo e entrega-o ao Bispo.

91. Antes e depois da incensação, faz inclinação profunda à pessoa ou ao objeto que é incensado; não, porém, ao altar nem às oferendas recebidas para o sacrifício da Missa.

92. São incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz e as imagens do Senhor solenemente expostas, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou o presbítero celebrante, o coro e o povo, o corpo de defunto. Com dois ductos incensam-se as relíquias e as imagens dos Santos expostos a pública veneração.

93. O altar é incensado com ictos sucessivos dos turíbulo, do seguinte modo:

a) se o altar estiver separado da parede, o Bispo incensa-o em toda a volta;
b) se o altar não estiver separado da parede, o Bispo incensa-o passando primeiro ao lado direito, depois ao lado esquerdo. Se a cruz estiver sobre o altar ou junto dele, é incensada antes do altar; caso contrário, o Bispo incensa-a ao passar por diante dela. As oferendas são incensadas antes da incensação do altar e da cruz.

94. O Santíssimo Sacramento é incensado de joelhos.

95. As relíquias e as imagens sagradas expostas a pública veneração são incensadas depois da incensação do altar; à Missa, porém, só no início da celebração.

96. O Bispo, quer esteja no altar quer na cátedra, recebe a incensação de pé, sem mitra, a não ser que já esteja com ela. Os concelebrantes são incensados pelo diácono, todos ao mesmo tempo. Por fim, o diácono incensa o povo, do lugar mais conveniente. Os cônegos que porventura não concelebrem ou o coro duma comunidade são incensados ao mesmo tempo que o povo, salvo se a disposição dos lugares aconselhe outra coisa. Isto igualmente aos Bispo que, porventura, estejam presentes.

97. O Bispo que preside, mas não celebra a Missa, é incensado depois do celebrante ou concelebrantes. Depois do Bispo, onde for costume, é incensado o Chefe do Estado, quando assiste oficialmente à sagrada celebração.

98. As monições e orações que devam ser ouvidas por todos, o Bispo não as profira antes de terminada a incensação.



IV. Rito da Paz

99. O Bispo celebrante, depois de o diácono dizer: Saudai-vos uns aos outros em Cristo, dá a saudação da paz pelo menos aos dois concelebrantes mais próximos, e depois ao primeiro diácono.

100. Entretanto, os concelebrantes, diáconos e restantes ministros, bem como os Bispos eventualmente presentes dão-se mutuamente a paz de maneira idêntica. O Bispo que preside à celebração sagrada, sem celebrar, dá a paz aos cônegos, presbíteros ou diáconos que o assistem.

101. Os fiéis dão-se mutuamente a paz, na forma estabelecida pelas Conferências Episcopais.

102. Se estiver presente o Chefe do Estado, a assistir oficialmente à sagrada celebração, o diácono ou algum dos concelebrantes aproxima-se dele e dá-lhe o sinal da paz, de acordo com os costumes locais.

103. Ao dar a saudação da paz, pode-se dizer: A paz esteja contigo, ao que se responde: E contigo também. Também se podem usar outras palavras, conforme os costumes locais.

V. Posição das Mãos

Mãos erguidas e estendidas

104. É costume, na Igreja, o Bispo ou o presbítero dirigirem a Deus as orações de pé, com as mãos um tanto elevadas e estendidas. Tal costume de orar já se encontra na tradição do Antigo Testamento, e foi adotado pelos cristãos em memória da Paixão do Senhor: “Quando a nós, não só erguemos (as mãos), senão que também as estendemos, e (cantada) a Paixão do Senhor, louvamos a Cristo através da oração”.

Extensão das mãos sobre pessoas e objetos

105. O Bispo estende as mãos: sobre o povo, para dar a bênção solene, e sempre que tal seja requerido na celebração dos sacramentos e sacramentais, conforme vem indicado nos livros litúrgicos nos lugares respectivos.

106. O Bispo e os concelebrantes estendem as mãos sobre as oferendas na Missa, durante a epiclese antes da consagração. À consagração, enquanto o Bispo segura, com as mãos, a hóstia ou o cálice e profere as palavras da consagração, os concelebrantes, enquanto proferem as palavras do Senhor, estendem a mão direita, se parecer conveniente, para o pão e para o cálice.

Junção das mãos

107. O Bispo, não tendo o báculo pastoral, põe as mãos juntas, sempre que, revestido com as vestes sagradas, se encaminha para celebrar a ação litúrgica, ou está ajoelhado para orar, ou se dirige do altar para a cátedra ou da cátedra para o altar, e todas as vezes que tal é prescrito pelas rubricas dos livros litúrgicos. Do mesmo modo os concelebrantes e os ministros, quando se deslocam ou estão de pé, devem pôr as mãos juntas, a não ser que tenham de levar alguma coisa.

Outras formas de pôr as mãos

108. Quando o Bispo faz sobre si o sinal da cruz, ou dá a bênção, coloca a mão esquerda sobre o peito, a não ser que tenha de levar alguma coisa. Estando ao altar, ao abençoar as oblatas ou outra coisa qualquer com a mão direita, coloca a esquerda sobre o altar, salvo indicação em contrário.



109. Estando sentado, o Bispo, se estiver paramentado com as vestes litúrgicas e não tiver o báculo pastoral, pousa as palmas das mãos sobre os joelhos.

VI. Uso da Água Benta

110. Seguindo louvável costume, todos, ao entrar na igreja, molham a mão na água benta, contida na respectiva pia, e fazem com ela o sinal da cruz, como recordação do seu próprio batismo.

111. A entrada do Bispo na igreja, o clérigo mais categorizado da Igreja oferece-lhe a água benta, se for o caso, entregando-lhe o aspersório. O Bispo asperge-se a si mesmo e aos que o acompanham, e depois devolve o aspersório.


112. Tudo isto se omite, quando o Bispo entra na igreja já paramentado, e quando, na Missa dominical, se faz a aspersão em vez do ato penitencial.

113. Da aspersão do povo na Vigília pascal e na dedicação da igreja, dir-se-á mais adiante, nos nn. 369 e 872.

114. A aspersão dos objetos que se benzem faz-se segundo as normas dos livros litúrgicos.


VII. Maneira de Tratar os Livros Litúrgicos e proferir os diversos textos


115. Os livros litúrgicos hão se ser tratados com cuidado e respeito, pois é deles que se proclama a Palavra de Deus e se profere a oração da Igreja. Por isso, mormente quando se trata de celebrações litúrgicas realizadas pelo Bispo, tenham-se à mão os livros litúrgicos oficiais das edições mais recentes, belos e dignos, quer na apresentação gráfica quer na encadernação.

116. Nos textos que devam ser proferidos em voz alta e clara, tanto pelo Bispo como pelos ministros e todos os demais, a voz há de corresponder ao gênero de cada texto, conforme se trata de leitura, de oração, de admonição, de aclamação, de canto, tendo ainda em conta a forma de celebração e a solenidade da assembléia.

117. Nas rubricas e normas que vêm a seguir, as palavras “dizer”, “recitar”, “proferir” devem entender-se tanto do canto como da recitação, respeitando os princípios expostos em cada um dos livros litúrgicos e as normas dadas à frente nos respectivos lugares.

118. A expressão “cantar ou dizer”, usada adiante com freqüência, deve entender-se do canto, a não ser que haja algum motivo que não aconselhe o canto.


Cerimonial dos Bispos

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