sábado, 2 de abril de 2011

SÉRIE - MITOS LITÚRGICOS COMENTADOS - Mito 12: Absolvição comunitária?

Mito 12: "A absolvição comunitária substitui a confissão individual"


Não substitui.



Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):


"A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão".


Continua o Catecismo (n.1483):

"Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade."

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Comentário sobre este Mito (25/06):

Temos recebido notícias chocantes de que um problema gravíssimo, que ocorre em alguns lugares do Brasil, praticamente NÃO há mais confissões individuais (!!!) em nome das "absolvições comunitárias".

O Sacramento da Confissão, ao contrário do que muitos pensam, foi de fato instituído pelo próprio Senhor, como nos ensina o Catecismo (n. 1444-1455):

"Ao tornar os Apóstolos participantes do seu próprio poder de perdoar os pecados, o Senhor dá-lhes também autoridade para reconciliar os pecadores com a Igreja. Esta dimensão eclesial do seu ministério exprime-se, nomeadamente, na palavra solene de Cristo a Simão Pedro: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus; tudo o que ligares na terra ficará ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra ficará desligado nos céus» (Mt 16, 19). «Este mesmo encargo de ligar e desligar, conferido a Pedro, foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unidos à sua cabeça (Mt 18,18; 28, 16-20)» As palavras ligar e desligar significam: aquele que vós excluirdes da vossa comunhão, ficará também excluído da comunhão com Deus; aquele que de novo receberdes na vossa comunhão, também Deus o acolherá na sua. A reconciliação com a Igreja é inseparável da reconciliação com Deus."

Completa o Catecismo (n. 1456):

"Cristo instituiu o sacramento da Penitência para todos os membros pecadores da sua Igreja, antes de mais para aqueles que, depois do Baptismo, caíram em pecado grave e assim perderam a graça baptismal e feriram a comunhão eclesial. É a eles que o sacramento da Penitência oferece uma nova possibilidade de se converterem e de reencontrarem a graça da justificação. Os Padres da Igreja apresentam este sacramento como «a segunda tábua (de salvação), depois do naufrágio que é a perda da graça»."

Precisamos restaurar em nosso o meio senso de pecado e a consciência do valor e da necessidade da Confissão, bem como os passos necessários para receber a absolvição (arrependimento - isto é, propósito de mudança! -, confessar TODOS os pecados mortais que lembra e que ainda não foram confessados, propósito de cumprir a penitência...), segundo o Catecismo da Igreja Católica (n. 1422-1498).

Essa questão da Confissão é importantíssima, e está diretamente muito ligada à problemática pastoral das Comunhões sacrílegas.

Antes de prosseguirmos em nossa reflexão, retomamos o que dissemos na postagem anterior a respeito do Batismo, do pecado mortal e da Confissão:

A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385).

Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470).

Pois o pecado mortal nos separa da graça de Deus. Nos ensina o Catecismo (n. 1854-1859) que o pecado mortal é aquele que tem três elementos: inflinge uma Lei de Deus ou da Santa Igreja em MATÉRIA GRAVE, com PLENA CONSCIÊNCIA do erro (ou seja, sabendo que é errado!) e com VONTADE DELIBERADA (ou seja, com liberdade interior...ninguém comete isso, por exemplo, estando "hipnotizado" ou algo do tipo).

Cabe frisar também, antes de prosseguirmos em nossa reflexão, aquilo que o Catecismo (n. 1035). com muita verdade, nos ensina a respeito das CONSEQUÊNCIAS DO PECADO MORTAL:

"O ensinamento da Igreja afirma a existência e a eternidade do inferno. As almas dos que morrem em estado de pecado mortal descem imediatamente após a morte aos infernos, onde sofrem as penas do Inferno, "o fogo eterno". A pena principal do Inferno consiste na separação eterna de Deus, o Único em que o homem pode ter a vida e a felicidade para os quais foi criado e às quais aspira."

A Bíblia e a Tradição da Igreja também nos falam em muitas ocasiões diferentes a respeito da realidade do Inferno.

É impressionante a visão de Santa Tereza Dávila, quando ela vê almas caindo no inferno, e Nosso Senhor dizendo pra ela que é por causa das Confissões mal-feitas...

E nós, quando falamos sobre isso, não temos a intenção de gerar desespero em ninguém; nem mesmo Deus, quando revela sobre isso, tem esta intenção. A nossa intenção é simplesmente mostrar que os nossos atos tem consequências.

Porque Deus nos ama de maneira, e porque nós também queremos amar como Ele nos ama. Não existe maior amor do que ensinar a verdade que conduz as almas para o Céu.

Deus quer que "todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da Verdade" (ITm 2,4" ), mas a salvação não acontece sem a nossa colaboração, pois Ele nos dá o livre-arbítrio. É como um casamento: onde dois não querem, dois não casam. Deus já fez a parte Dele; resta-nos agora que nós façamos a nossa.

Mas prosseguindo nossa reflexão, a pergunta que queremos procurar responder é:

O que fazer quando não é possível a Confissão?

Em primeiro lugar, é preciso buscar o que a Santa Igreja chama de "contrição perfeita", que é aquele contrição que é procedente do Amor a Deus.

O Catecismo distingue os dois tipos de contrição, e fala da contrição perfeita (n. 1452):

"Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita «perfeita» (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental."

Quanto a "contrição imperfeita", diz o Catecismo (n.1453):

"A contrição dita «imperfeita» (ou «atrição») é, também ela, um dom de Deus, um impulso do Espírito Santo. Nasce da consideração da fealdade do pecado ou do temor da condenação eterna e das outras penas de que o pecador está ameaçado (contrição por temor). Um tal abalo da consciência pode dar início a uma evolução interior, que será levada a bom termo sob a ação da graça, pela absolvição sacramental. No entanto, por si mesma, a contrição imperfeita não obtém o perdão dos pecados graves, mas dispõe para obtê-lo no sacramento da Penitência."

E o que fazer em relação a Sagrada Comunhão em caso da impossibilidade de confessar?

O Catecismo da Igreja Católica afirma (n. 1385):

"Quem está consciente de um pecado grave deve receber o Sagramento da Reconciliação antes de receber a Comunhão."

Mais específico ainda é o Código de Direito Canônico, que afirma (cânon 916):

"Quem está consciente de pecado grave não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a Confissão Sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja a oportunidade de se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de confessar o quanto antes."

Entenda-se, neste cânon, "celebrar a Missa" no seu sentido estrito; ou seja, refere-se aos sacerdotes. Nada impede que os fiéis participem do Santo Sacrifício da Missa, mesmo quando estão em estado de pecado mortal - cabe lembrar que o mandamento de participar das Missas nos dias de preceito (isto é, participar da Missa no próprio dia ou na tarde do dia anterior; ver Cat. n. 2180) NÃO inclui a obrigatoriedade de comungar.

Quanto ao cânon em si, ele deixa claro que, ordinariamente, após ter cometido um pecado mortal, é proibido comungar sem receber antes a Confissão Sacramental, exceto se coincidirem duas situações:

1. Não haver possibilidade de confessar

2. Existir uma "causa grave" para comungar

O que seria uma causa grave para comungar? Isto o Código de Direito Canônico não especifica.

O Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, da Arquidiocese de Cuiabá-MT, muito conhecido pelo seu site, é canonista, e se posiciona afirmando que a "causa grave" pode referir-se a questões como: passar muito tempo sem comungar, evitar escândalo e perigo de morte; ou caso de um sacerdote que precisa celebrar a Missa em uma comunidade (já que o sacerdote necessariamente comunga quando celebra, pois este ato faz parte da realização do Sacrifício de Nosso Senhor que se renova na Missa).

Nestes casos, porém, o cânon deixa claro o que é preciso fazer um ato de contrição perfeita, o que inclui o propósito da Confissão o quanto antes.

Que os nossos reverendíssimos e amados sacerdotes estejam disponíveis nos confessionários, e as filas para as confissões se encham!

Pois como disse o Pe. Paulo Ricardo, em sua entrevista a este blog, "se salvarmos a Liturgia, seremos salvos por ela."

Que a Santíssima Virgem, Mãe da Eucaristia, nos conceda, por Sua Poderosa Intercessão, a graça da contrição dos nossos pecados e de uma verdadeira conversão...

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