terça-feira, 19 de abril de 2011

SÉRIE - MITOS LITÚRGICOS COMENTADOS - Mito 14: Comunhão em duas espécies

Mito 14. "A comunhão tem que ser em duas espécies"

Não tem.


Embora a Comunhão sob duas espécies tenha um significado simbólico expressivo (Redemptionis Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocupação de evitar heresias e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas espécies em casos particulares e sob rígidas determinações.

Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100).

Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932):

"Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (...) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento."

Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a aparência do vinho.

Nesse sentido, afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 101) que "para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies."

A seguir, a mesma Instrução aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administrada (n. 103):

"As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina."
Em públicos maiores, tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na aparência do vinho. A mesma Instrução ordena que, para se ministrar a Sagrada Comunhão desta forma, "usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca." (n.103)

E ainda:

"Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria." (n. 104)

Infelizmente, tem se tornado "moda" uma espécie da Comunhão "self-service", onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima.

Mais ainda: esta irregularidade é apontada na mesma Instrução dentro da listagens dos "atos sempre objetivamente graves" por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).

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Comentário sobre este ponto (06/08):

É inegável que, segundo o próprio documento da Santa Igreja exposto acima, a comunhão sob duas espécies tem sim um simbolismo particular. Embora Nosso Senhor Jesus Cristo esteja totalmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, de maneira verdadeira e substancial, tanto na aparência do pão como na aparência do vinho (Catecismo da Igreja Católica, n. 1374-1377), a aparência do pão aponta mais sensivelmente para o Corpo e o vinho aponta mais sensivelmente para o Sangue.

Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n. 281):

"A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente a vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai."

E ainda (n.282):

"Empenhem-se os sagrados pastores em recordar, da maneira mais eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito sagrado ou a ele assistem, a doutrina católica acerca da forma da sagrada Comunhão, segundo o Concílio de Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis de que a fé católica ensina que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro Sacramento que se recebe; consequentemente, quem receber uma só das duas espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária à salvação."

Costuma ser para mim, particularmente, uma experiência espiritual e sensível muito profunda, quando comungo da aparência do vinho, e enquanto sinto o seu sabor, penso:

"É Sangue de Deus! É o Sangue do Cordeiro! É o Sangue derramado por amor a mim, para me salvar!"

Por outro lado, é também inegável que a tradição lítúrgica da Santa Igreja tem suas justas razões para reservar com muito zelo e cuidado as situações em que a Comunhão em duas espécies pode ser permitda, bem como a forma que ela é ministrada, para evitar profanações, para evitar que o Preciosíssimo Sangue do Cordeiro se perca; ou mesmo para evitar a heresia (se pensar que o Preciosíssimo Sangue está presente só na aparência do vinho).

Tenho visto que adeptos do teologia modernista afirmam muito que "A comunhão tem que ser em duas espécies". Não é dificil entender a "lógica" (ou a "falta de lógica") desta mentalidade, pois:

- se NÃO existe presença Real e Substancial (muitos modernistas pensam que NÃO há) porque se preocupar em não haver profanações?

- se NÃO há diferença ontológica entre o sacerdote e o leigo (muitos modernistas pensam que NÃO há), e se quer abolir da Liturgia tudo o que possa nos lembrar que essa diferença existe (como modernistas querem), como o sacerdote comunga em duas espécieis e os fiéis não? Aí se justifica com o argumento absurdo de que "é falta de educação só o anfitrião beber o vinho e não passar para os demais"

- se o objetivo é de abolir da Liturgia tudo que é tradicional, para trazer cada vez mais a "ruptura" com uma tradição considerada antiquada (como modernistas desejam), e a tradição litúrgica é que normalmente os fiéis comunguem em apenas uma espécie, trabalha-se para se modificar isso

Os resultados desta mentalidade herética estão aí, lamentavelmente. Já ouvi falar de fontes confiáveis em Missas onde a Hóstia Consagrada, é colocada, JÁ molhada no Preciosíssimo Sangue, na mão do fiel (!!!!!!!), ou o Preciosíssimo Sangue foi distribuído em copinhos de plástico (!!!!!!!!) e cada fiel comungava e fazia-se sabe lá o que com o copo, com resíduos do Sangue do Cordeiro (!!!!!!!!)...

Outras situações, embora não tão grave quanto estas, mas igualmente proíbidas, é a situação que muitos de nós passam, onde se ministra a Comunhão em duas espécies em "self-service", onde o próprio fiel faz a intinção da aparência do pão na aparência do vinho.

Em relação as situações em que as normas litúrgicas permitem a Comunhão em duas espécies, vejamos o normatização mais atual a respeito do assunto, que se encontra no Instrução Redemptionis Sacramentum (n.101):

"Para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies."

A mesma Instrução afirma (n.102):

"Não se administre a Comunhão com o cálice aos fiéis leigos onde seja tão grande o número dos que vão comungar que resulte difícil calcular a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que «sobre demasiada quantidade de Sangue de Cristo, o qual deve ser consumido ao final da celebração»; Tampouco onde o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade, ou onde seja necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua qualidade e sua proveniência, ou quando não esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada, ou onde uma parte importante do povo não queira participar do cálice, por diversas e persistentes causas, diminuindo assim, em certo modo, o sinal de unidade."

Para especificar melhor como ministrar a comunhão em duas espécies, vamos a Instrução Geral do Missal Romano (285-286):

"Para a Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:
a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo diretamente do cálice, preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre o cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da celebração;
b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue. Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o bordo do cálice."

Normalmente vejo que a Comunhãos em duas espécies é ministrada sob a forma de intinção (isto é, molhando uma parte da aparência do pão na aparência do vinho).

Muitos de nós passamos por maus lençois em Missas celebradas por sacerdotes com má-formação ou desobedientes, quando nos dizem para "nos servir" da Sagrada Comunhão em "self-service"...ainda mais que, em relação ao sacerdote assim agir, o documento da Santa Igreja citadoacima coloca isso da listagens dos "atos sempre objetivamente graves", por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento. como afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum, no n. 173.

Alguns tentam resolver o problema a questão indo conversar com o sacerdote e mostrar o que é correto segundo os documentos da Santa Igreja. Dependendo do caso, pode dar certo. Mas infelizmente, muitos sacerdotes estão contaminados ou influenciados pela ideologia do modernismo, e respondem simplesmente que somos "legalistas, radicais, reacionários, fariseus" simplesmente por...querermos obedecer a Santa Igreja!

O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22):

"Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica."

Escreveu o saudoso Papa João Paulo II (Ecclesia de Eucharistia, n. 52):

"Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (...) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal."

Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma:

"Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação."

E o próprio Código de Direito Canônico (cânon 846):

"Na celebração dos sacramentos, sigam fielmente os livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente; portanto, ninguém acrescente, suprima ou altere coisa alguma neles, por iniciativa própria."

Como se ja não bastasse isso, a Redemptionis Sacramentum também nos fala a respeito do DIREITO DOS FIÉIS (n. 12):

"Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja."

E ainda, na mesma Intrução (n.18):

"Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como «propriedade privada, nem do celebrante, nem da comunidade em que se celebram os Mistérios»."
Uma coisa que costumo fazer nesses casos de comunhão "self-service" é (e até hoje sempre deu certo) chegar para o sacerdote e, com toda a tranquilidade e sem ironias, pedir a ele: "Será que o Sr. poderia dar a Comunhão a mim?" Até hoje, nenhum me recusou.

Vejo que, além do já mencionado aspecto de "sinal" (a aparência do pão aponta mais sensivelmente para o Corpo e o vinho aponta mais sensivelmente para o Sangue), incentivar a Comunhãos em duas espécies, se feita sob a forma de intinção (obviamente dentro das condições que a Santa Igreja exige para isso), é também uma forma de incentivar a Comunhão diretamente na boca (já que nesta forma os fiéis recebem necessariamente a Comunhão na boca).


Como demonstramos nas postagens anteriores, o Santo Padre Bento XVI, com o peso da tradição litúrgica da Santa Igreja, tem incentivado a Comunhão de joelhos e na boca como a forma mais reverente de comungar.

Se, com o apoio do sacerdote que celebra, providenciamos genuflexórios para a Comunhão (como o Santo Padre tem feito em Roma, ministrando a Comunhão no genuflório) e, dentro das devidas condições, ministra-se a Comunhão em duas espécies por intinção, estamos, junto com o Santo Padre, incentivando que os fiéis comunguem de joelhos e na boca, cuja finalidade não é outra senão:

Expressar a nossa fé e nossa adoração na Presença Real e Substancial de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssima Sacramento!

Nas aparições da Santíssima Virgem em Fátima (Portugal, 1917), oficialmente reconhecidas pela Santa Igreja, quando o Anjo apareceu para as crianças, antes da Virgem aparecer, ele trazia consigo uma Hóstia Consagrada. Prostrando-se por terra, ensinou a elas a seguinte oração:

"Meu Deus: eu creio, adoro, espero-vos e amo-vos. Peço-vos perdão por aqueles que não crêem,não adoram, não esperam e não vos amam."

Que a Santíssima Mãe de Deus, Virgem de Fátima, Mãe da Eucaristia, pela sua Poderosa Intercessão, nos conceda a graça de, cada vez mais, sermos adoradores do Santíssimo Corpo e do Preciosíssimo Sangue do Seu Diviníssimo Filho!


Postado por Francisco Dockhorn

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