Mito 15: "O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos."
Não existe para isso, pois ordinariamente a função do leigo não é distribuir o Corpo de Deus.
Não existe para isso, pois ordinariamente a função do leigo não é distribuir o Corpo de Deus.
Isso afirma expressamente a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 151):
"Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extraordinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório."
O ministro ordinário da Comunhão Eucarística, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.
Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica.
Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extraordinário não haveria razões para existir.
Quais seriam estas razões que indicariam esta "verdadeira necessidade" para o uso dos ministros extraordinários da Comunhão Eucarística?
A própria Instrução responde:
"O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ouquando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com acultura e os costumes próprios do lugar." (n. 158)
E ainda:
"Reprove-se ocostume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração,abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos." (n. 157)
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Comentário sobre este Mito (13/08):
Como podemos perceber com base nas citações dos documentos da Santa Igreja colocadas acima, um dos abusos litúrgicos mais comuns hoje em dia é a utilização irregular (sem real necessidade) dos Ministros Extraodinários da Comunhão Eucarística (MECEs) em muitos casos; e não somente isso, mas também uma mentalidade equivocada por detrás disso, como se esse ministério existisse para promover o leigo, o que o documento citado acima nega expressamente.
A Santa Igreja sempre trata com muito zelo o manuseio do Santíssimo Corpo de Deus, pois está presente verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.
Na prática oficial da Santa Igreja, quem toca ordinariamente o Corpo de Deus são aqueles que tem as mãos ungidas pelo Sacramento da Ordem, isto é: os sacerdotes e os diáconos.
A Santa Igreja sempre trata com muito zelo o manuseio do Santíssimo Corpo de Deus, pois está presente verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.
Na prática oficial da Santa Igreja, quem toca ordinariamente o Corpo de Deus são aqueles que tem as mãos ungidas pelo Sacramento da Ordem, isto é: os sacerdotes e os diáconos.
O que passa disso nunca é o ordinário, mas concessão. O próprio caso da comunhão na mão, por exemplo: ela é uma concessão que existe em alguns lugares, e a norma geral da Santa Igreja, bem como a sua recomendação nos seus documentos de Roma, mesmo após o Concílio Vaticano (Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969), é que os fiéis comunguem diretamente na boca, em ato de maior cuidado com os pequenos fragmentos que são o Corpo de Deus e maior reverência a Ele, pois NÃO se trata de um alimento qualquer. E atualmente, aliás, o Papa Bento XVI restaurou o costume, em Roma, de ministrar a Sagrada Comunhão aos fiéis na boca e de joelhos, utilizando o genuflexório.
Em tempo: como mostramos nos documentos oficiais da Santa Igreja, os acolitos instituídos são automaticamente MECEs.
Com efeito, o acolitato é um ministério tradicional e cheio de significado. Tanto que, antigamente, o acolitato era considerado uma das "ordens menores". Aliás, até hoje, a disciplina litúrgica só permite que se institua acólitos homens, e isso é um caminho privilegiado de discernimento vocacional ao sacerdócio ou diaconato.
Há modernistas que, desejando propagar sua teologia litúrgica revolucionária e incompatível com a Doutrina Católica, manifestam uma repulsa ao que é legitimamente tradição na Santa Igreja, inclusive ao ministério do acolitato.
Existem lugares onde, principalmente no auge da crise pós-conciliar (décadas de 70 e 80), o ministério do acolitato acabou desaparecendo na prática, e leigos sem acolitato instituído passaram a ocupar todas as funções litúrgicas, mesmo dentro das Missas.
Em tempo: como mostramos nos documentos oficiais da Santa Igreja, os acolitos instituídos são automaticamente MECEs.
Com efeito, o acolitato é um ministério tradicional e cheio de significado. Tanto que, antigamente, o acolitato era considerado uma das "ordens menores". Aliás, até hoje, a disciplina litúrgica só permite que se institua acólitos homens, e isso é um caminho privilegiado de discernimento vocacional ao sacerdócio ou diaconato.
Há modernistas que, desejando propagar sua teologia litúrgica revolucionária e incompatível com a Doutrina Católica, manifestam uma repulsa ao que é legitimamente tradição na Santa Igreja, inclusive ao ministério do acolitato.
Existem lugares onde, principalmente no auge da crise pós-conciliar (décadas de 70 e 80), o ministério do acolitato acabou desaparecendo na prática, e leigos sem acolitato instituído passaram a ocupar todas as funções litúrgicas, mesmo dentro das Missas.
Penso que, superando a crise pós-conciliar, um dos caminhos em que podemos buscar a restauração litúrgica é a revalorização do acolitato.
Nesse sentido, por exemplo, temos o conhecimento de paróquia onde o pároco optou que, durante o Santo Sacrifício da Missa, sempre que há necessidade da atuação de MECEs, quem atua são os acólitos. Os demais MECEs, legitimamente instituídos, atuam realizando o importante serviço de levar o Corpo de Deus para os doentes. É uma sugestão, um caminho.
Nesse sentido, por exemplo, temos o conhecimento de paróquia onde o pároco optou que, durante o Santo Sacrifício da Missa, sempre que há necessidade da atuação de MECEs, quem atua são os acólitos. Os demais MECEs, legitimamente instituídos, atuam realizando o importante serviço de levar o Corpo de Deus para os doentes. É uma sugestão, um caminho.
Nas aparições da Santíssima Virgem em Fátima (Portugal, 1917), oficialmente reconhecidas pela Santa Igreja, quando o Anjo apareceu para as crianças, antes da Virgem aparecer, ele trazia consigo uma Hóstia Consagrada. Prostrando-se por terra, ensinou a elas a seguinte oração:
"Meu Deus: eu creio, adoro, espero-vos e amo-vos. Peço-vos perdão por aqueles que não crêem, não adoram, não esperam e não vos amam."
Que a Grande Mãe de Deus, Mãe da Eucaristia, pela Sua Poderosa Intercessão, nos conceda a graça de crer, adorar, amar e zelar pelo Santíssimo Corpo do Deus-Amor Sacramentado, em todos os altares e tabernáculos...
Postado por Francisco Dockhorn
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