quarta-feira, 18 de maio de 2011

Quanto à observação do Domingo pela Igreja Católica.


John Lennon J. da Silva


A santificação do domingo foi sendo tomada pela Igreja cristã de maneira obrigatória ao decorrer dos séc. II ao séc. IV a própria [ecclesia] prescreverá canonicamente o costume oriundo dos cristãos primitivos, em referencia a Ressurreição de Cristo, como lei. 

Os primeiros sínodos também chamados de concílios regionais, o primeiro a tratar e aludir o assunto foi o Concílio de Elvira, por volta do ano 300, que estabeleceu consequências e normas penais para os fiéis, que depois de três ausências à Igreja em dia de domingo receberiam. Seguiram-se outros decretos de concílios particulares. 

Em 325 no I Concílio Ecumênico de Niceia, a Igreja declara, 

“Nos dias do Senhor e de Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados”. 

“Doravante, com o intento de que todas as coisas sejam uniformemente observadas em todo lugar (em cada paróquia), como há pessoas que se ajoelham no Dia do Senhor e nos dias de Pentecostes, pareceu correto a este santo Sínodo que as preces sejam feitas a Deus, ficando todos de pé.” (Cânones do Concílio de Niceia I, Cânon XX.). 

No séc. VI, temos como um dos inúmeros testemunhos referentes à observância do Domingo, a obra escrita por São Martinho de Braga, com o intuito primário de salientar aos cristãos a condição de afastamento total que os mesmos deveriam deter junto a praticas e costumes pagãos, sendo uma forma pessoal de “Instrução Pastoral sobre Superstições Populares” para sua época, este escrito testemunha o costume cristão de observar o Domingo ao Bispo Polémio. 

“O dia do Senhor, que, por isso mesmo se chama domingo, dado que o Filho de Deus, Nosso Senhor Jesus Cristo, nele ressuscitou dos mortos, não o desrespeiteis, mas cultuai-o com reverência. Trabalho servil é cuidar do campo, do prado, da vinha, ao menos enquanto se trata de trabalho pesado, não o façais em dia de domingo, excetuando apenas o que respeita aos afazeres da cozinha para satisfazer as necessidades do corpo e a necessidade de uma longa viagem. No dia do Senhor é permitido ir a sítios próximos, mas não para ocasiões de pecado, antes de boas ações, como seja, ir a locais santos, visitar um irmão ou amigo, assistir um doente ou levar um bom conselho a um atribulado ou ajuda para boa causa. É assim, pois, que convém que o homem cristão venere o dia do Senhor. 

Na verdade seria por demais iníquo e vergonhoso que aqueles que são pagãos e ignoram a fé de Cristo, porque prestam culto aos ídolos dos demônios, cultuem o dia de Júpiter ou de qualquer outro demônio, e se abstenham de trabalhos quando é sabido que nunca os demônios criaram qualquer dia ou ele lhes pertence e nós, que adoramos o verdadeiro Deus e cremos que o Filho de Deus ressuscitou dos mortos, quanto ao dia da sua ressurreição, ou seja, o domingo, não o respeitássemos minimamente! Não façais, pois, injúria à ressurreição do Senhor, mas honrai-a e cultuai-a com reverência, pela esperança que temos relativamente a ela. 

Na verdade, assim como Ele, Nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, que é a nossa cabeça, ao terceiro dia ressuscitou dos mortos na sua carne, assim também nós, que somos seus membros, esperamos vir a ressuscitar na nossa carne, no fim do mundo, a fim de cada qual receber ou o descanso eterno ou a pena eterna; consoante procedeu com o seu corpo neste século, assim receba.” (Da Correção dos Rústicos [De Correctione Rusticorum] , nº 18, S. Martinho de Braga +579.) 

Na Liturgia Católica, destacou-se em papel principal o Domingo cujo era dia natural para a celebração da Eucaristia e culto ao Senhor, desde os primórdios até séculos posteriores a celebração dominical foi mantida pela Igreja em todos os lugares. 

Veja abaixo como o costume detinha importância magnânima até na figura e função do Bispo quanto à liturgia, no fim do séc. II e no séc. VI. 

“No domingo pela manhã, o bispo distribuirá a comunhão, se puder, a todo o povo com as próprias mãos, cabendo aos diáconos o partir do pão; os presbíteros também poderão parti-lo.” (S. Hipólito de Roma +235: Tradição Apostólica, Cap. 3). 

“Nós acreditamos que o domingo da ressurreição teve lugar no primeiro dia (da semana) e não no sétimo, como muitos pensam. É o dia da ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo que nós chamamos precisamente domingo, por causa da santa ressurreição. Foi o primeiro dia que viu a luz no começo do mundo, e foi o primeiro que mereceu contemplar o Senhor ressuscitando da tumba.” (História dos Francos (Historia Francorum; Liv. I, Cap. XXII, S. Gregório de Tours +594.). 

Outro relato histórico importante para analisarmos como o Domingo posteriormente foi adotado pelo Império Romano, encontra-se nos Extratos sobre Religião no famoso Código de Teodósio, que começaram a ser escritos depois do século VI. 

"No Dia do Senhor - isto é, o primeiro dia da semana - durante o Natal e também na Epifania, Páscoa e Pentecostes, considerando que as vestes [brancas dos cristãos] simbolizarão a luz da limpeza celestial, testemunhando a nova luz do sagrado batismo, também no tempo de sofrimento dos apóstolos - exemplos para todos os cristãos - os prazeres oferecidos pelos teatros e jogos deverão estar indisponíveis ao público, em todas as cidades, e toda meditação dos cristãos e crentes deverão se ocupar com a adoração de Deus. E se alguém se afastar da adoração em virtude da louca impiedade dos judeus ou por erro do insano e tolo paganismo, este deverá ficar sabendo que existe uma hora para rezar e outra para se divertir. 

E para que ninguém possa pensar que está obrigado a adorar nossa pessoa - como se tivesse grande necessidade de [cumprir] seu ofício imperial - ou tente dar sustentação aos jogos como desobediência da proibição religiosa [pagã], estará este ofendendo a nossa serenidade, demonstrando menos devoção para conosco; ninguém duvide que nossa clemência é reverenciada pela humanidade, no mais alto grau, quando a adoração de todo o mundo é prestada ao Deus todo-poderoso e todo-bondade". Teodósio Augusto e César Valentiniano. (Imperador Teodósio, no chamado Código de Teodósio, XV, 5, 1). 

O Concílio de Viena (1311-1312) menciona a principal atividade do cristão no Domingo; 

“[...] nos domingos e festas, quando as pessoas reúnem-se para adoração divina, [...]." (Decretos, N º 7) 

A Observância do Dia do Senhor chegou a tal plenitude, no Ocidente que o Concílio de Florença (1431-1445) declarou; 

"A fim de evitar demasiado intercurso, devem ser feitos pelos que habitam em zonas, das cidades e vilas, que estão para além das habitações dos cristãos e, distante de igrejas. Na medida do possível. Aos domingos e outras festas solenes não devem atrever-se a ter as suas lojas abertas para o trabalho ou em público." (SESSÃO 19: 7 Set. 1434). 

E só no século XX o Código de Direito Canônico de 1917 compilou pela primeira vez essa tradição numa lei universal, hoje corporificada no 1º Preceito da Igreja: “Ouvir Missa inteira nos Domingos e Festas de Guarda”. 

O Concílio Vaticano II: Também mencionou a observância do Domingo, além de citar o costume e tradição que exerce o domingo junto aos fiéis. 

“Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os »regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso.” (Constituição Conciliar Sacrosantium Conclilium, Vaticano II: nº. 106; 

O Atual catecismo declara: 

“O Domingo, « Dia do Senhor », é o dia principal da celebração da Eucaristia, porque é o dia da ressurreição. É o dia por excelência da assembleia litúrgica, o dia da família cristã, o dia da alegria e do descanso do trabalho.” (CIC, nº 1193). 


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