sexta-feira, 28 de maio de 2010

SÉRIE - MITOS LITÚRGICOS IX

Mito 25: "Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito"


Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.

O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): "Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica."

Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) "Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (...) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal."


Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: "Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação."

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: "É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (...) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável." ("O Sal da Terra")

Mito 26: "Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe"

Não se pode.

O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia, como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada mais do que isso.

Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os encontros de evangelização e outros momentos fora da Sagrada Liturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.

O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução Redemptionis Sacramentum (n.11) :  "O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (...) Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus."

Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori, no livro "A Fé em Crise?", publicado em 1985, afirma: "A liturgia não vive de surpresas `simpáticas', de intervenções `cativantes', mas de repetições solenes (...) Também por isso ela deve ser `predeterminada', `imperturbável', porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado `a velha rigidez rubricista', (...) arrastou a liturgia ao vórtice do `faça-você-mesmo', banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida" .

Mito 27: "O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo"

Não se deve.

A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.

O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer ("O Sal da Terra") : "Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente também os padres."

A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):  "De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade."

Mito 28: "Procurar obedecer à leis é farisaísmo"

Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.

O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: "Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor." (Jo 15, 10-11) E ainda: "Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus." (Mt 5, 17-19)

A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra ("Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim" – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões ("Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens" – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.

Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que "o poder de ligar e desligar" significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja." (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)

Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.

CONTINUA...

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